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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e
na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de
psicólogos;
Considerando o requerido pelo Dr. Andre Luis Molina
Gonçalves, CRP 06/56489, através do Protocolado nº 54798-
0/2007, resolve:
Art. 1º – O artigo 2º da Portaria 892, de 29-3-2007, (D.O.
de 03/04/2007), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de
10 exames diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos
sábados”.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.