Portaria Detran – 1772, de 29 de agosto de 2007

Recadastramento da entidade de ensino denominada SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Unidade Lençóis Paulista

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 168/04 e Portaria Detran 1.758/06, tratando especificamente
do recadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos especializados para condutores
de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 0089618-
7/2007, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial – Unidade Lençóis Paulista, com sede no município de
Lençóis Paulista, sito à Rua Aristeu Rodrigues Sampaio, 271,
Jardim das Nações, registrada no CNPJ sob nº
03.774.819/0045-15, para ministrar o(s) curso(s) de:

I – Transporte Coletivo de Passageiros;

II – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;

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III – Transporte de Escolares; e

IV – Transporte de Emergência.

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
1.758/06.

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Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 0127-DETDetran/
SP.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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