Portaria Detran – 1761, de 29 de setembro de 2006

Aplicar a penalidade administrativa de cancelamento do credenciamento da Auto e Moto Escola Monastero Ltda. - ME

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a manifestação da autoridade corregedora,
consoante o disposto nos autos do procedimento administrativo
nº 05, de 2006 (Protocolo Detran 196.663-4/06), deflagrado
pela Corregedoria do Detran/SP;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade administrativa de cancelamento
do credenciamento da Auto e Moto Escola Monastero
Ltda. – ME, com sede de funcionamento no município de São
Paulo, à rua General Porfírio da Paz, 737, Vila Fátima, registrada
sob nº 737, o fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I,
por infringência ao disposto no artigo 77, inciso V e XV, todos
da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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