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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 168/04 e Portaria Detran 1.758/06, tratando especificamente
do recadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos especializados para condutores
de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 317067-
5/2006, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada Centro de Formação de Condutores de
Pindamonhangaba Ltda, nome fantasia Condutran, com sede
no município de Pindamonhangaba/SP, sito à Avenida Coronel
Fernando Prestes, 193, Bairro Centro, registrada no CNPJ sob nº
03.533.996/0001-99, para ministrar o(s) curso(s) de:
I – Transporte de Emergência.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
1.758/06.
Artigo 3º. Fica mantido o número de registro 016-DETDetran/
SP.
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Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.