Portaria Detran – 1739, de 6 de agosto de 2008

Resolve alterar o artigo 2º da Portaria 893, de 29 de Março de 2007

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e
na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de
psicólogos;

Considerando o requerido pela Dra. Helenize Tenório de
Araujo Guedes CRP 06/36273, através do Protocolado nº
054795-6/2007, resolve:

Art. 1º – O artigo 2º da Portaria 893, de 29 de Março de 2007
(D.O. de 03/04/07), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de
10 exames diários de segunda a sexta-feira.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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