Portaria Detran – 1736, de 25 de setembro de 2006

Aplicar a penalidade de cancelamento do registro de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores J.J.

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da Autoridade Processante
e da Corregedoria, consoante o disposto no processo administrativo
de nº 177 de 2003, deflagrado pela 185A Circunscrição
Regional de Trânsito de Mirassol;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento da entidade de ensino denominada Centro
de Formação de Condutores J.J. estabelecido à Avenida Eliezer
Magalhães 3267-Jardim Marilu-Mirassol, o fazendo com fulcro
nos arts. 74, IV, e 78, I, dada a infringência ao disposto nos arts
77, IX VII, todos da Portaria Detran 540, de 15 de abril de 1999.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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