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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
008/03 (Protocolo Detran 142.409-2/03), deflagrado pela 5ª
Ciretran de Bauru; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
“B” Auto Escola Mundial de Bauru S/C Ltda., inscrita no CNPJ
sob n° 002.898.920/0001-02, com sede de funcionamento no
município de Bauru, à Rua Gustavo Maciel, 1.335, Centro, entidade
devidamente credenciada junto à 5ª Ciretran de Bauru, o
fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78 , I, por infringência
ao disposto no artigo 77, VII, da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.