Portaria Detran – 1678, de 15 de setembro de 2006

Autorizar o funcionamento de equipe itinerante da entidade de ensino denominada Centro de Formação de Condutores Irandy Ltda. - ME

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O Delegado de Polícia Diretor,
Considerando as disposições das Portarias Detran – 540/99
e 150/01 e demais normas aplicáveis à espécie, assim como
diante das informações prestadas pelo diretor da unidade de
trânsito de Pongaí, comunicando a inexistência de Centros de
Formação de Condutores para ministrar os cursos destinados à
obtenção da habilitação, mudança de categoria, renovação da
cnh e reciclagem;
Considerando o integral cumprimento dos requisitos estabelecidos
na legislação em referência, conforme teor do
Protocolo Detran nº 147.367-0/06, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Centro de Formação de
Condutores Irandy Ltda. – ME, com sede no município de Novo
Horizonte, à Praça Padre Paulo Lepich, 134, Centro, registrada
no CNPJ sob nº 03.096.122/0001-11, para ministrar os cursos
abaixo nominados junto à unidade de trânsito de Pongaí:
I – teórico/técnico para obtenção da permissão para dirigir;
II – prática de direção veicular nas categorias “A”, “B”,
“C”, “D” e “E”;
III – teórico para renovação da cnh, com aplicação da prova
eletrônica; e
IV – reciclagem para condutores infratores;
Artigo 2º. O local para a realização dos cursos situa-se à
rua Tabajara Barbosa Lima, 299, Centro, município de Pongaí.
Parágrafo único. Os cursos serão ministrados integralmente
na unidade em referência, vedada a sua realização, total ou parcial,
em unidade diversa do domicílio ou residência do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar um,
alguns ou todos os cursos descritos no art. 1º desta Portaria.
Artigo 4º. Ao dirigente da unidade de trânsito competirá a
fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento de todas
as atividades de ensino, cuja equipe itinerante reportar-se-á
diretamente a esta autoridade.
Parágrafo único. A constatação de qualquer irregularidade
será imediatamente comunicada ao Delegado Divisonário de
Polícia da Divisão de Controle do Interior.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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