Portaria Detran – 1598, de 27 de julho de 2007

Autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito do Estado de São Paulo – Detran,

considerando as disposições contidas no Código de
Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução CONTRAN nº 51/98, com nova redação dada
pela Resolução nº 80/98, e Portaria DETRAN nº 541, de 15 de
abril de 1999;

considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN nº 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição
de autorização especial para a realização de exames de
aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores
de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo DETRAN nº 150727-3/2007, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Paulo Afonso Bregalda, CRM nº
43.211, credenciado pela Portaria DETRAN nº 1272, de 2007, a
realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de
deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as
hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN nº 587,
de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo
DETRAN/SP.

Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Frederico
Machado, 132, Salas 07 e 08, Centro, Pindamonhangaba, São
Paulo/SP.

Continua depois da publicidade

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tópicos relacionados