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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o que determina a Portaria Detran nº 1758/06
e demais legislações em vigor, que dispõe sobre a renovação
do credenciamento das entidades de ensino para ministrar os
cursos especializados;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº 110537-
0/2009, resolve:
Artigo 1º. Conceder a Renovação da Autorização da entidade
de ensino denominada Serviço Nacional de Aprendizagem
do Transporte – Unidade Carandiru, com sede no município de
São Paulo/SP, situado na Rua Alfredo Guedes, nº 209, Bairro
Carandiru, registrada no CNPJ sob nº 73.471.963/0003-09, para
ministrar o(s) curso(s) de:
I- Transporte Coletivo de Passageiros;
II- Transporte de Emergência;
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III- Transporte de Produtos Perigosos;
IV- Transporte de Escolares.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida
até o último dia do mês de abril de 2011, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
nº 1758/06.
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Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran nº 1758/06 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. O número de registro da entidade de ensino é
73/DET-Detran-SP.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.