Portaria Detran – 1572, de 26 de julho de 2007

Autorização especial para a realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida

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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito do Estado de São Paulo – Detran,

considerando as disposições contidas no Código de
Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução CONTRAN nº 51/98, com nova redação dada
pela Resolução nº 80/98, e Portaria DETRAN nº 541, de 15 de
abril de 1999;

considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN nº 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição
de autorização especial para a realização de exames de
aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores
de deficiência física ou mobilidade reduzida; e

considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo DETRAN nº 231549-1/2003, resolve:

Art. 1o Autorizar o médico Roberto Tellian, CRM nº 59.978,
credenciado pela Portaria DETRAN nº 291, de 2004, a realizar
os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência
ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses
estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN nº 587, de
2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo
DETRAN/SP.

Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Luiz Faccini, 461,
Centro, Guarulhos/SP.

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Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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