Portaria Detran – 1531, de 29 de agosto de 2006

Autorizar o médico José Roberto Funaro, CRM 13.856, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida

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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito do Estado de São Paulo – Detran,
Considerando as disposições contidas no Código de
Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução Contran nº 51/98, com nova redação dada pela
Resolução nº 80/98, e Portaria Detran 541, de 15 de abril de
1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
Detran 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição
de autorização especial para a realização de exames de aptidão
física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo Detran 182152-0/2002, resolve:
Art. 1o Autorizar o médico José Roberto Funaro, CRM
13.856, credenciado pela Portaria Detran 409, de 2003, a realizar
os exames de aptidão física e mental nos portadores de
deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as
hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria Detran 587, de
2005, atendidas todas as demais exigências impostas pelo
Detran/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados na Rua Euclides da
Cunha, 266, Centro, Osasco/SP.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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