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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Leme, conforme
Protocolo nº 203.661-4/2006, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Auto Escola Alvorada S/C
Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 00.920.056/0001-64, com sede
no município de Dourado, à rua Dr. Marques Ferreira, 467, centro,
credenciada pela Ciretran de Ribeirão Bonito, para ministrar
aulas de prática de direção veicular na categoria “E” no âmbito
do município de Leme.
Artigo 2º. O local para a realização do curso situa-se à rua
Padre Julião, 572, Centro, município de Leme, devendo ser
ministrado integralmente na unidade em referência, vedada a
sua realização em unidade diversa da residência do candidato.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas de
prática de direção veicular na categoria nominada.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.