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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran 540/99 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Sabino e o
atendimento dos requisitos legais, conforme Protocolo nº
203.906-0/06, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Pedagotran S/C Ltda., com
sede no município de Cajobi, à rua Capitão Lázaro Vaz de Lima,
280, Centro, CNPJ nº 04.798.597/0001-12, credenciada pela
Ciretran de Cajobi, para ministrar aulas teóricas aos pretendentes
à obtenção da permissão para dirigir no município de Sabino.
Artigo 2º. O curso será ministrado à avenida Sete de
Setembro, 524, Centro, município de Sabino, vedada a realização
em unidade diversa do município de residência do condutor.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de qualquer
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas
teóricas aos pretendentes à obtenção da permissão para dirigir.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.