Portaria Detran – 1500, de 2 de julho de 2008

Resolve descredenciar a empresa denominada Centro de Formação de Condutores Rio Claro Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº
168/04 e na Portaria DETRAN nº 1758/06, que regulam o credenciamento
dos Centros de Formação de Condutores;

considerando a manifestação formulada pela Divisão de
Educação de Trânsito quanto à empresa denominada Centro de
Formação de Condutores Rio Claro Ltda, CNPJ n.º
04.960.623/0001-67, através do Protocolado n.º 041339-
9/2008, resolve:

Artigo 1º – Descredenciar a empresa denominada Centro de
Formação de Condutores Rio Claro Ltda, CNPJ n.º
04.960.623/0001-67, para ministrar os cursos especializados
previstos na Portaria 1758, de 29 de setembro de 2006, com
endereço, sito na Rua Quatorze, n.º 351, Bairro: Consolação,
Rio Claro/SP, revogando-se assim a Portaria n.º 633, datada de
20 de abril de 2004 que a credenciou.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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