Portaria Detran – 1480, de 25 de agosto de 2009

O Detran autoriza a expedição de "autorização", aos veículos marca Fiat, modelos Ducato Mult, para o transporte exclusivo de 11 escolares

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Autoriza a expedição de Autorização a que se
refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca Fiat,
modelos Ducato Mult, destinados ao transporte
de escolares portadores de necessidades especiais
O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107,
117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito
Brasileiro;

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 291/08 e
292/08 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
Considerando o disposto na Portaria Detran nº 503/09; e
Considerando, finalmente, o disposto no protocolado nº.
406456-9/2007, deste Departamento, resolve:

Art. 1º – Autorizar a expedição de “autorização”, prevista no
art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos marca Fiat,
modelos Ducato Mult, transformados pela empresa Fabusforma
do Brasil Ltda, para o transporte exclusivo de até 11 escolares,
sendo 02 destinados aos portadores de deficiência física e/ou
mobilidade reduzida, além do condutor, observado o disposto no
§ 2º do artigo 6º da Portaria Detran nº 503/09.

Art. 2º – O interessado em obter a referida autorização
deverá apresentar o veículo com o Comprovante de Registro
do Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA),
devidamente atualizados, à Unidade de Vistoria da Divisão de
Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores deste Departamento,
situada na Rua Joaquim Carlos, nº 655, bairro do Pari
– São Paulo/SP ou, nos demais municípios, nos locais designados
pelas respectivas Ciretran, para vistoria.

Art. 3º – A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às
penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá
ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com
inscrição da lotação permitida.

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Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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