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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a manifestação da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
01/1.2/2009 – Protocolo Detran nº 84.940.5.2009, deflagrado
pela Divisão de Educação de Trânsito; e
Considerando os elementos da prova coligida ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º – Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
e da licença funcional da diretora de ensino Carla Fabião, o
fazendo com fulcro no art. 54, I, dado ao cometimento da infração
descrita no art. 45, XIII, ambos da Portaria Detran nº
1.757/06.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação