Portaria Detran – 1450, de 11 de agosto de 2006

Revogar a autorização conferida ao médico David Tang Chang, CRM 72.072, a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito
Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada na
Resolução Contran 51/98, com nova redação dada pela Resolução
nº 80/98, e Portaria Detran 541, de 15 de abril de 1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
Detran 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição
de autorização especial para a realização de exames de aptidão
física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo Detran 177123-0/2004, resolve:
Art. 1º – Revogar a autorização conferida ao médico David
Tang Chang, CRM 72.072, credenciado pela Portaria Detran
2141, de 2004, a realizar os exames de aptidão física e mental
nos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo
por abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da
Portaria Detran 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo Detran/SP.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria 1790/05, publicada no D.O.
de 28.09.2005.

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