Portaria Detran – 1447, de 18 de agosto de 2009

O Detran concede a Renovação da Autorização da entidade de ensino denominada Diretran Centro de Formação de Condutores Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o que determina a Portaria Detran nº
1758/06 e demais legislações em vigor, que dispõe sobre a
renovação do credenciamento das entidades de ensino para
ministrar os cursos especializados;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran n.º
099723-4/2009, resolve:

Artigo 1.º Conceder a Renovação da Autorização da entidade
de ensino denominada Diretran Centro de Formação de
Condutores Ltda, com sede no município de Serrana/SP, situado
na Av. Habib Jabali, n.º 310, Bairro: Jardim Boa Vista, registrada
no CNPJ sob n.º 03.536.641/0001-53, para ministrar o(s)
curso(s) de:

I- Transporte Coletivo de Passageiros;

II- Transporte de Produtos Perigosos.

Artigo 2.º A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de abril de 2011, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento da entidade
de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran nº
1758/06.

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Artigo 3.º O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran n.º 1758/06 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.

Artigo 4.º O número de registro da entidade de ensino é
189/DET-Detran-SP.

Artigo 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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