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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 76ª Ciretran de Cajuru
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 147,
de 19 de setembro de 2003, estabelecendo as diretrizes para a
elaboração do regimento interno e composição dos membros
dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 76ª Ciretran de Cajuru:
Presidente: Daniel Contini Elias Xavier Ferreira, RG
24.706.549
Membro: Marco Aurélio Machado, RG 19.168.113
Membro: Antônio de Paschoal Júnior, RG
Presidente Suplente: João Vianney dos Santos Albertin, RG
14.017.164
Membro Suplente: Luciano Porfírio da Silva, RG 26.879.720
Membro Suplente: Felipe Alexandre Amaro Felício, RG
25.674.637
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Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.