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Designa servidor para acompanhar o Termo de
Contrato nº. 018/2009 – Processo nº. 073894-
8/2009, celebrado entre o DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN e a empresa
G-TECH – TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN, com fulcro no artigo 67 da Lei Federal nº.
8666/93, com suas alterações, resolve:
Art. 1º – Designo o Doutor Geraldo Tadeu de Almeida, R.G
nº 05.994.044, Delegado de Polícia Assistente, Ronivaldo da
Silva R.G. nº. 19.685.813, Auxiliar de Serviços da Divisão de
Administração deste Departamento e Humberto Soares Dias,
RG. nº. 15.640.773, Investigador de Polícia para que acompanhem
a execução do Termo de Contrato nº. 018/2009 –
Processo nº. 073894-8/2009, que tem como objeto a prestação
de serviços de solução de logística, armazenagem e indexação
de documentos, mobliários próprios e de terceiros, equipamentos
de TI, suprimentos e demais artigos que envolvam a transferência
da Sede do DETRAN/SP, a contar da data de 17 de
julho de 2009.
Art. 2º – Fixo as atribuições que seguem:
2.1 – Manter cópia e conhecer o termo de contrato;
2.2 – – Assegurar a perfeita execução do Termo de
Contrato, verificando permanentemente sua qualidade, bem
como se estão sendo cumpridas pela Contratada as obrigações
contratuais;
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2.3 – Verificar se a Contratada está executando suas obrigações,
sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações
de outras empresas ou pessoas, não autorizadas pela
Contratante;
2.4 – Estabelecer forma de controle e avaliação da prestação
dos serviços;
2.5 – Registrar ocorrências em modelo anexo, referentes
aos serviços mal executados ou não executados, encaminhando-
o juntamente com a Nota Fiscal do mês de competência;
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2.6 – Comunicar ao superior hierárquico, e em tempo hábil
para adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões
ou providências escapem a sua competência;
2.7 – Verificar em tempo hábil, a necessidade de alteração
do Termo de Contrato vigente, propondo formalização de
Termo de Aditamento e Reti-Ratificação, quando houver modificações
nas condições inicialmente pactuadas;
2.8 – Acompanhar, aprovar, atestar para pagamento, atentando-
se para os prazos previstos;
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2.9 – Propor, em tempo hábil, rescisão do Termo de
Contrato, por inexecução total ou parcial dos serviços ali estabelecidos,
bem como por não atender as necessidades da
Contratante, elencando motivos que justifiquem a medida, para
decisão da autoridade competente.
Art. 4º – Esta Portaria entrou em vigor em 17 de julho de
2009