Publicidade
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante
e corregedora, consoante o disposto no procedimento administrativo
n° 003/06 (Protocolo Detran 068.473-2/07), deflagrado
pela Ciretran de Novo Horizonte; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
“A” União Ltda., entidade devidamente credenciada junto a
Ciretran de Novo Horizonte, registro no C.N.P.J. nº.
05.875.279/0001-70 com sede de funcionamento à Rua Trajano
Machado, 1.237, Vila Patti, Novo Horizonte, o fazendo com fulcro
nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência ao disposto no
artigo 77, inciso VII, da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.