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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras da Portaria Detran nº 150/01 e as
informações ofertadas pela unidade de trânsito de Bilac e o
atendimento dos requisitos legais, constante do Protocolo nº
129.434-2/07, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o funcionamento de equipe itinerante
da entidade de ensino denominada Pró-Vita S/C Ltda., com sede
no município de Bilac, à rua Olavo Bilac, 287, CNPJ
00.999.430/0001-69, credenciada pela Ciretran de Bilac, para
ministrar aulas teóricas aos pretendentes à obtenção da permissão
para dirigir no município de Luiziânia.
Artigo 2º. O curso será ministrado à Avenida Padre João
Braem, 205, Centro, Luiziânia, vedada sua realização em unidade
diversa do município de residência do condutor.
Artigo 3º. A autorização é concedida em caráter precário,
cessando imediatamente seus efeitos pela capacitação de
Centro de Formação de Condutores para ministrar aulas teóricas
aos pretendentes à obtenção da permissão para dirigir.
Artigo 4º. Ao Diretor de Trânsito da unidade em referência
competirá a fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento
de todas as atividades de ensino, cuja equipe itinerante
reportar-se-á diretamente a esta autoridade, devendo ser
comunicado ao Diretor da Divisão de Controle do Interior a
ocorrência de qualquer irregularidade ou incidente.
Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.