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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições contidas no Código de
Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução Contran – 51/98, com nova redação dada pela
Resolução nº 80/98, e Portaria Detran 541, de 15 de abril de
1999;
Considerando a normatização especial tratada na Portaria
Detran 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição
de autorização especial para a realização de exames de aptidão
física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência
física ou mobilidade reduzida; e
Considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo Detran 54452-3/2007, resolve:
Art. 1º – Autorizar o médico Milton de Melo, CRM 25.694,
credenciado pela Portaria Detran 779, de 2007, a realizar os
exames de aptidão física e mental nos portadores de deficiência
ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência as hipóteses
estabelecidas no art. 1o da Portaria Detran 587, de 2005, atendidas
todas as demais exigências impostas pelo Detran/SP.
Art. 2º – Os exames serão realizados à Rua Tietê, 3710,
Santa Eliza, Votuporanga/SP.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.