Portaria Detran – 1342, de 22 de julho de 2009

O Detran altera a redação do artigo 2º da Portaria 763, de 22/04/2009

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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,

considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº
267/2008 e na Portaria DETRAN nº 541/99, que regulam o credenciamento
de psicólogos;

considerando o requerido pela Psicóloga NORIMAR TONGLET
MONZI, CRP nº 06/3370, através do Protocolado nº
403750-2/2008, resolve:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria 763, de 22/04/2009 (DOE de
23/04/2009), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob
a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para
o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 05
(cinco) exames diários às segundas e terças-feiras e 10 (dez)
exames às quintas-feiras.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

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