Portaria Detran – 1341, de 21 de julho de 2009

O Detran concede a Renovação da Autorização da entidade de ensino denominada SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte

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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,

considerando o que determina a Portaria Detran nº
1758/06 e demais legislações em vigor, que dispõe sobre a
renovação do credenciamento das entidades de ensino para
ministrar os cursos especializados;

considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN nº
112897-3/2009, resolve:

Artigo 1º. Conceder a Renovação da Autorização da entidade
de ensino denominada SENAT – Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte, com sede no município de
Ribeirão Preto/SP, situado na Rodovia Anhanguera, KM 319,
Bairro Avelino Alves Palma, registrada no CNPJ sob nº
73.471.963/0076-64, para ministrar o(s) curso(s) de:

I- Transporte Coletivo de Passageiros;

II- Transporte de Emergência;

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III- Transporte de Produtos Perigosos;

IV- Transporte de Escolares.

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de abril de 2011, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento da entidade
de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria DETRAN nº
1758/06.

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Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódicas,
podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria Detran nº 1758/06 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.

Artigo 4º. O número de registro da entidade de ensino é
088/DET-DETRAN-SP.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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