Portaria Detran – 134, de 19 de janeiro de 2009

Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento do médico Afonso Polimanti Júnior

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o relatório deduzido pela autoridade processante, consoante o disposto no processo administrativo de nº 47/08 (Protocolado Detran nº 262.457-5/2008), deflagrado pela Corregedoria do Detran;

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe,resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento do médico Afonso Polimanti Júnior – CRM nº 82.595 , com clínica localizada na Avenida Valquiria, 36- Vila Nova Cachoerinha, São Paulo, SP, o fazendo com fulcro nos artigos 43, III, 47, I, e 49, § 7º, em face da violação aos preceitos contidos nos artigo 46, incisos IX e XXI, todos da Portaria Detran nº. 541/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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