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Relaciona e indica condutores notificados no mês
de julho de 2009, consoante exigência prevista na
Portaria DETRAN nº 767, de 2006
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro, ao definir
as infrações e trânsito e cominar as respectivas penalidades,
estabeleceu as hipóteses de suspensão e cassação da Carteira
Nacional de Habilitação dos condutores autuados por infrações
ao Código de Trânsito Brasileiro e que, no período de 12 (doze)
meses, tenham atingido ou ultrapassado a somatória de 20
(vinte) pontos, ou praticado infrações que, por si só, estabelecem
diretamente a suspensão ou a cassação do direito de dirigir,
independente da contagem de pontos;
Considerando que, no moderno Estado de Direito, é determinante
o atendimento ao princípio da ampla defesa, insculpido
na Constituição Federal;
considerando as regras instituídas pelos arts. 261 e 263,
bem como o contido na Resolução CONTRAN nº 182, de 2005;
considerando as disposições contidas na Portaria DETRAN
nº 767, de 13 de abril de 2006 (D.O. de 18.04.06), regulamentando
o processo administrativo para suspensão e cassação do
direito de condução de veículos automotores, resolve:
Art. 1º Relacionar e indicar os condutores notificados no
mês de julho de 2009 que, por força de imposição de infrações
de trânsito, alcançaram pontuação igual ou superior a 20
(vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, ou autuados por
infrações que, por si só, motivem a suspensão ou cassação do
direito de dirigir.
Art. 2º As regras e demais disposições para a apresentação
de defesa ao órgão de trânsito são as estabelecidas na Portaria
DETRAN nº 767, de 2006.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.