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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 128ª Ciretran de
Pitangueiras
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito.
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 233,
de 30 de março de 2007, estabelecendo as diretrizes para a elaboração
do regimento interno e composição dos membros dessas
Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 128ª Ciretran de Pitangueiras:
Presidente: CLODOALDO FERREIRA DOS SANTOS, RG 19.468.741
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Membro: SEBASTIÃO DE SANTANA, RG 3.549.391-4
Membro: RAFAELA BERTONE DA COSTA, RG 45.442.032-8
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação