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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 44ª Ciretran de Olímpia.
O Delegado de Polícia Diretor de Departamento Estadual
de Trânsito,
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito,
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 147,
de 19 de setembro de 2003, estabelecendo as diretrizes para a
elaboração do regimento interno e composição dos membros
dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 44ª Ciretran de Olímpia.
Presidente: Cássio Antônio Crepaldi, RG 19.476.695.
Membro: Carlos Roberto Ferreira de Morais, RG 9.758.034.
Membro: Renato Santo Canevaloro, RG 6.423.239.
Presidente Suplente: Fabiana Teresinha Cabrelli, RG
23.151.564-9.
Membro Suplente: Mara Lígia Balthazar Silva, RG
11.086.504-2.
Membro Suplente: Adalberto Carlos dos Santos, RG
12.142.414-5.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.