Portaria Detran – 132, de 19 de janeiro de 2009

Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento da psicóloga Maria Ângela Ferreira

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o relatório deduzido pela autoridade processante, consoante o disposto no processo administrativo de nº 56/08 (Protocolado Detran nº 257.216-8/2008), deflagrado pela Corregedoria do Detran;

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente em epígrafe, resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento da psicóloga Maria Ângela Ferreira – CRP 06/59.521, com clínica localizada na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 111, Jardim dos Camargos, Barueri, SP, o fazendo com fulcro nos artigos 43, III, 47, I, e 49, § 7º, em face da violação aos preceitos contidos nos artigo 46, incisos IX, XIX e XXI, todos da Portaria Detran nº. 541/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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