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Nomeia os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações da 119ª Ciretran de
Pedregulho
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as regras contidas nos artigos 16 e 17 do
CTB, as quais tratam da obrigatoriedade da criação e funcionamento
de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
perante os órgãos executivos de trânsito
Considerando o teor normativo da Resolução Contran 147,
de 19 de setembro de 2003, estabelecendo as diretrizes para a
elaboração do regimento interno e composição dos membros
dessas Juntas Administrativas, resolve:
Art. 1º – Nomear os integrantes da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações – JARI da 119ª Ciretran de Pedregulho:
Presidente: Ana Alzira Bianco de Souza, RG 27.922.506
Membro: Roberto Alexandre Bezerra, RG 16..529.612
Membro: Ademir Francisco Anselmo, RG 17.729.530
Presidente Suplente: Robson Theodoro de Oliveira, RG
21.638.933
Membro Suplente: Rogério Batista da Silva, RG 21.355.037
Membro Suplente: José Adolfo Ferreira, RG 17.452.152
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.