Portaria Detran – 1307, de 15 de junho de 2007

Autorizar o recadastramento da entidade de ensino denominada - CFC Reunido Centro de Formação de Condutores "A" S/C Ltda.

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1.758/06, tratando
especificamente do recadastramento das entidades de ensino
autorizadas para a realização dos cursos especializados para
condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº 75879-
5/2007, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada – CFC Reunido Centro de Formação de
Condutores “A” S/C Ltda. – Sedetran, com sede no município de
São Vicente – SP, sito à Avenida Antonio Emmerich, 90, salas
23, 24, 33 e 34, Centro, registrada no CNPJ sob nº
04.919.157/0001-76, para ministrar o(s) curso(s) de:
I- Transporte Coletivo de Passageiros.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
nº 1.758/06.
Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 198-DETDetran/
SP.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados