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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran nº 168/04 e Portaria Detran nº 1.758/06, tratando
especificamente do recadastramento das entidades de ensino
autorizadas para a realização dos cursos especializados para
condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran nº
02791630-7/2006, resolve:
Artigo 1º – O Artigo 1º da Portaria Detran nº 2277, de
15/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: – “Artigo
1º – Autorizar o recadastramento da entidade de ensino denominada
Centro de Formação de Condutores Vasconcellos S/S
Ltda, sito à Rua Quintino Bocaiúva nº 124-A, Bairro Centro, no
Município de Capão Redondo /SP registrada no CNPJ sob o nº
03.499.150/0001-80, para ministrar o(s) curso(s) de:
I – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;
II- Transporte Coletivo de Passageiros; e
III – Transporte de Escolares.
Artigo 2º. Ficam mantidos os dispositivos da Portaria
Detran 2277, de 15/12/2006
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Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 164/DETDetran/
SP.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.