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O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito do Estado de São Paulo – Detran,
considerando as disposições contidas no Código de
Trânsito Brasileiro, secundado pela regulamentação especificada
na Resolução CONTRAN nº 51/98, com nova redação dada
pela Resolução nº 80/98, e Portaria DETRAN nº 541, de 15 de
abril de 1999;
considerando a normatização especial tratada na Portaria
DETRAN nº 587, de 14 de abril de 2005, notadamente a atribuição
de autorização especial para a realização de exames de
aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores
de deficiência física ou mobilidade reduzida; e
considerando, por derradeiro, o acatamento dos requisitos
impostos pela administração pública, consoante teor do
Protocolo DETRAN nº 4522/1983, resolve:
Art. 1o Autorizar o médico Mario Salles Cunha Junior, CRM
nº 38.738, credenciado pela Portaria DETRAN nº 188, de 1983,
a realizar os exames de aptidão física e mental nos portadores
de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por abrangência
as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria DETRAN nº
587, de 2005, atendidas todas as demais exigências impostas
pelo DETRAN/SP.
Art. 2º Os exames serão realizados à Rua Rubião Junior,
3197, Centro, São José do Rio Preto/SP.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.