Portaria Detran – 1248, de 5 de junho de 2007

Autorizar o recadastramento da entidade de ensino denominada CFC-A Unificado Centro de Formação de Condutores Ltda

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 168/04 e Portaria Detran 1.758/06, tratando especificamente
do recadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos especializados para condutores
de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 10380-
2/2007, resolve:
Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada CFC-A Unificado Centro de Formação de
Condutores Ltda, com sede no município de São José dos
Campos/SP, sito à Rua Sebastião Humel nº 414, Bairro Centro,
registrada no CNPJ sob nº 03.721.756/0001-18, para ministrar
o(s) curso(s) de:
I – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;
II – Transporte Coletivo de Passageiros;
III – Transporte de Escolares; e
IV – Transporte de Emergência.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2009, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
1.758/06.
Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 146-DETDetran/
SP.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados