Portaria Detran – 1245, de 16 de junho de 2008

Resolve aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento do médico, Cláudio Manoel de Jesus

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o relatório deduzido pela autoridade processante,
consoante o disposto no processo administrativo de nº
58/05, deflagrado pela Corregedoria do Detran;

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe,resolve:

Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento
do médico, Cláudio Manoel de Jesus – CRM
50.577, credenciado junto à clínica localizada na Rua Amador
Bueno, 189 – Santo Amaro – São Paulo, o fazendo com fulcro
nos artigos 43, III, 47, I, e 49, § 7º, em face da violação aos preceitos
contidos no artigo 46, XIV, da Portaria Detran n° 541/99.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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