Publicidade
Autoriza a expedição de Autorização a que se
refere o art. 136 do CTB, aos veículos marca Fiat,
modelos Ducato Combinato
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107,
117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito
Brasileiro;
Considerando o disposto nas Resoluções nºs 25/98, 77/98
e 78/98, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
Considerando o disposto na Portaria Detran nº 1153/02; e
Considerando, finalmente, o disposto no protocolado nº.
0068059-1/2007, deste Departamento, resolve:
Art. 1º Autorizar a expedição de “autorização”, prevista no
art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, aos veículos marca
Fiat, modelos Ducato Combinato, transformados pela empresa
Revescap Indústria e Comércio de Produtos Serviços e
Adaptações para Veículos Ltda., para o transporte exclusivo de
até 25 escolares, com até 12 anos de idade incompletos, além
do condutor, observados os incisos IX e X, ambos do artigo 3º
da Portaria Detran n. 1153/02.
Art. 2º O interessado em obter a referida autorização deverá
apresentar o veículo com o Comprovante de Registro do
Veículo (CRV) e o Comprovante de Registro e Licenciamento do
Veículo (CRLV), devidamente atualizados, à Unidade de Vistoria
da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores
deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, 655, bairro
do Pari – São Paulo/SP ou, nos demais municípios, nos locais
designados pelas respectivas Ciretran, para vistoria.
Art. 3º A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às
penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá
ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com
inscrição da lotação permitida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.