Portaria Detran – 1239, de 17 de junho de 2008

Resolve alterar a letra "a" do inciso I do art. 2º e o art. 8º, ambos da Portaria Detran n° 1.244

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando a competência conferida pelo art. 22 do
Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o poder normativo conferido, em caráter de
exclusividade, ao dirigente do Departamento Estadual de
Trânsito, nos termos do Decreto Estadual 13.325/79;

Considerando a necessidade do estabelecimento de mecanismos
administrativos e técnicos para o regular funcionamento
das unidades de execução vinculadas a este órgão executivo
estadual de trânsito, resolve:

Art. 1º – A letra “a” do inciso I do art. 2º e o art. 8º, ambos
da Portaria Detran n° 1.244, de 8 de novembro de 2000, alterados
pelo art. 1º da Portaria n° 1.753, de 3 de dezembro de
2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …

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I …
a) na Capital, o Diretor da Divisão de Registro e
Licenciamento de Veículos ou as Autoridades que dele receberam
delegação;

Art. 8º Incumbirá à Divisão de Registro e Licenciamento de
Veículos analisar todos os procedimentos instaurados pelas
demais unidades de trânsito, verificando o atendimento de
todos os requisitos elencados nesta Portaria.”

Art. 2º – Os parágrafos único dos arts. 6º, 7º e 8º, todos da
Portaria Detran n° 1.244, de 8 de novembro de 200, passam a
vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 6º …

Parágrafo único. na Capital, o procedimento operacional
será realizado pela Divisão de Registro e Licenciamento de
Veículos.

Art. 7º …

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Parágrafo único. na Capital, o procedimento de exclusão
da pontuação será realizado pela Divisão de Habilitação de
Condutores de Veículos, mediante comunicação da Divisão de
Registro e Licenciamento de Veículos.

Art. 8º …

Parágrafo único. A substituição da identificação veicular
será comunicada ao Departamento Nacional de Trânsito –
Denatran, por meio da Coordenação do Renavam e do
Renach.”

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Art. 3º – o inciso III do art. 7º da Portaria Detran nº 1.244,
de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 7º …

III – encaminhar o procedimento administrativo, na hipótese
de instauração pelas unidades de trânsito indicadas na letra
“b” do inciso I do art. 2º, para a Divisão de Registro e
Licenciamento de Veículos.”

Art. 4º – Os procedimentos em trâmite na Corregedoria do
Detran serão transferidos para a Divisão de Registro e
Licenciamento de Veículos, a quem incumbirá ultimar todas as
demais providências para atendimento das exigências previstas
na Portaria Detran nº 1.244/00.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.

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