Portaria Detran – 1232, de 16 de junho de 2008

Resolve alterar o artigo 2º da Portaria 485

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e
na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de
psicólogos;

Considerando o requerido pela Dra. Vera Lúcia Ferreira
Morgani CRP 06/31017, através do Protocolado nº 37384-
2/2006, resolve:

Art. 1º – O artigo 2º da Portaria 485, de 09/03/2006 (D.O.
de 15/03/2006), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob
a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para
o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 05
exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados”.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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