Portaria Detran – 1225, de 14-7-2006

Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran nº 767, de 2006

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Relaciona e indica condutores pontuados, consoante exigência prevista na Portaria Detran nº 767, de 2006
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual
de Trânsito,
considerando que o Código de Trânsito Brasileiro, ao definir
as infrações e trânsito e cominar as respectivas penalidades,
estabeleceu as hipóteses de suspensão e cassação da Carteira
Nacional de Habilitação dos condutores autuados por infrações
ao Código de Trânsito Brasileiro e que, no período de 12 (doze)
meses, tenham atingido ou ultrapassado a somatória de 20
(vinte) pontos, ou praticado infrações que, por si só, estabelecem
diretamente a suspensão ou a cassação do direito de dirigir,
independente da contagem de pontos;
considerando que, no moderno Estado de Direito, é determinante
o atendimento ao princípio da ampla defesa, insculpido
na Constituição Federal;
considerando as regras instituídas pelos arts. 261 e 263,
bem como o contido na Resolução nº 182, de 2005, do
Conselho Nacional de Trânsito – DETRAN;
considerando as disposições contidas na Portaria DETRAN
nº 767, de 13 de abril de 2006 (D.O. de 18.04.06), regulamentando
o processo administrativo para suspensão e cassação do
direito de condução de veículos automotores, resolve:
Art. 1º Relacionar e indicar os condutores que, por força de
imposição de infrações de trânsito, alcançaram pontuação igual
ou superior a 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses,
ou autuados por infrações que, por si só, motivem a suspensão
ou cassação do direito de dirigir.
Art. 2o As regras e demais disposições para a apresentação
de defesa ao órgão de trânsito são as estabelecidas na Portaria
DETRAN nº 767, de 2006.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para consultar a relação de Condutores Indicados, visite o site http://www.detran.sp.gov.br/notifica/notifica.asp

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