Portaria Detran – 1188, de 24 de maio de 2007

O artigo 2º da Portaria 1613, de 13.09.06 (D.O. de 10.10.06), passa a vigorar com a seguinte redação

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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e
na Portaria Detran 541/99, que regulam o credenciamento de
psicólogos;
Considerando o requerido pela Dra. Caroline Somera Vizioli
CRP 06/74305, através do Protocolado nº 199753-0/2006,
resolve:
Art. 1º – O artigo 2º da Portaria 1613, de 13.09.06 (D.O. de
10.10.06), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de
05 exames diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos
sábados”.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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