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Constitui Comissão Especial de Estudos para a
Elaboração de Plano de Ação objetivando o realinhamento
estratégico dos sistemas utilizados
para o controle de emissão de documentos e formação
de condutores no âmbito da competência
do Detran/SP
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as disposições do Decreto Estadual 13.325,
de 7-3-1979, que reorganizou o Departamento Estadual de
Trânsito, estabelecendo as atribuições de seu Diretor;
Considerando as normas reitoras da Administração
Pública, em especial, aquelas insculpidas na Constituição
Federal de 1988;
Considerando a instauração do Inquérito Civil PJC-CAP
408/2007 na Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital,
referente aos sistemas Gever (Sistema de Gerenciamento
Eletrônico de Veículos) e Gefor (Sistema de Gerenciamento
Eletrônico de Formação de Condutores);
Considerando o contido na Recomendação do Ministério
Público do Estado de São Paulo – Promotoria da Justiça da
Cidadania da Capital, datada de 2-6-2008, resolve:
Artigo 1º – Constituir Comissão Especial de Estudos para a
Elaboração de Plano de Ação objetivando o realinhamento
estratégico dos sistemas utilizados para o controle de emissão
de documentos e formação de condutores, permitindo assim, o
devido controle sobre a estrutura de gerenciamento documental,
no âmbito da competência do Detran/SP.
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Artigo 2º – a Comissão Especial de Estudos será composta
pelos seguintes membros:
I – Dr. Marco Aurélio da Silva – Delegado de Polícia
Divisionário da Divisão de Administração;
II – Dr. Gilson César Pereira da Silveira – Delegado de Polícia
Titular da Assistência em Legislação de Trânsito;
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III – Dra. Maria Inês Trefiglio Valente – Delegada de Polícia
Corregedora do Detran/SP;
III – Dr. Denis Castro – Delegado de Polícia Coordenador do
Poupatempo;
IV – Dr. Ronaldo Tossunian – Delegado de Polícia
Divisionário da Divisão de Controle do Interior;
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V – Dr. Francisco José de Albuquerque Soares da Silva –
Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Habilitação;
VI – Dr. Fábio Pinheiro Lopes – Delegado de Polícia
Divisionário da Divisão de Registro e Licenciamento.
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Artigo 3º – Os membros da Comissão Especial desempenharão
suas atribuições concomitantemente as de seus respectivos
cargos, funções e empregos, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na datada de sua
publicação.