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Dispõe sobre a expedição da Permissão Internacional para Dirigir – PID e dá outras providências
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a competência prevista no art. 22, II, do CTB,
determinante para a expedição dos documentos de habilitação,
mediante delegação do órgão federal competente;
Considerando as disposições contidas na Resolução nº
168/04 do Contran, que trata da expedição da Permissão
Internacional para Dirigir;
Considerando, por derradeiro, as regras estabelecidas na
Portaria Denatran nº 25/06, dispondo sobre os procedimentos e
exigências para fins de inclusão dos dados da Permissão
Internacional para Dirigir – PID no Sistema RENACH e expedição
desse documento, resolve:
Da Competência
Artigo 1º. A expedição da Permissão Internacional para
Dirigir – PID obedecerá as disposições previstas pelo
Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, atendidas as
exigências contidas nesta Portaria.
Dos Requisitos para Expedição da PID
Artigo 2º. Para a expedição da Permissão Internacional
para Dirigir – PID serão exigidos os seguintes documentos:
I – requerimento formalizado pelo condutor, conforme
modelo constante do Anexo desta Portaria;
II – cópia da carteira nacional de habilitação, comprovando
o registro do condutor no Sistema RENACH e dentro do seu
prazo de validade; e
III – comprovante de recolhimento da taxa de expedição da
PID (código de receita 403-0), no valor de R$ 153,23, nos termos
do “Item 5” da Tabela “C” – Serviços de Trânsito da Lei
Estadual nº 7.645/91 ou R$162,23 no caso de solicitação da
entrega do documento por meio dos Correios.
§ 1º. A fotografia e a assinatura digitalizadas do condutor,
assim como todas as informações constantes do banco de
dados do Sistema RENACH, serão utilizadas para a expedição
da PID.
§ 2º. No procedimento de expedição da PID não serão permitidas
ou realizadas atualizações cadastrais ou modificações
da fotografia e/ou assinatura do condutor.
§ 3º. As atualizações cadastrais ou modificações da fotografia
e/ou assinatura do condutor serão requeridas por meio
de rotinas específicas relacionadas com a expedição da carteira
nacional de habilitação – CNH, distintas do procedimento de
expedição da PID.
Artigo 3º. A Permissão Internacional para Dirigir – PID contemplará
a categoria do condutor, as restrições médicas e a
mesma validade da carteira nacional de habilitação.
Parágrafo único. Qualquer alteração dos dados constantes
da carteira nacional de habilitação implicará na obrigação de o
condutor proceder à substituição da Permissão Internacional
para Dirigir – PID.
Das Regras Proibitivas
Artigo 4º. A Permissão Internacional para Dirigir – PID não
será expedida ao condutor:
I – habilitado exclusivamente para Conduzir Ciclomotores –
ACC;
II – durante o cumprimento da penalidade de suspensão do
direito de dirigir ou cassação da permissão para dirigir; e
III – quando pendentes restrições administrativas ou judiciais
impeditivas à expedição da carteira nacional de habilitação.
Artigo 5º. A Permissão Internacional para Dirigir – PID não
substituirá a carteira nacional de habilitação – CNH, não sendo
documento válido para circular no território nacional.
Artigo 6º. O condutor, quando da entrega do documento
de habilitação para cumprimento de penalidade, deverá entregar
a Permissão Internacional para Dirigir – PID.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito do local de registro
da CNH determinará a anotação da ocorrência no prontuário
do condutor, via sistema.
Do Documento
Artigo 7º. O documento da Permissão Internacional para
Dirigir – PID atenderá as especificações técnicas contidas na
Portaria DENATRAN nº 25, de 31 de março de 2006.
Artigo 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
ANEXO
Modelo de Requerimento de Solicitação da PID
Ilmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de
Habilitação do DETRAN-SP ou Diretor da Circunscrição Regional
de Trânsito – CIRETRAN do Município de …………….
(Qualificação do Condutor)
Nome: _______________________________________
Endereço: _________________________ nº _________
Complemento: _____________ Bairro: ______________
Cidade: __________________ CEP.: ______________
Telefone: ____________________
RG: ______________________ CPF________________
C.N.H. nº do Registro RENACH: ____________________
Validade da C.N.H.: ____________________________
Entrega do Documento: _______________ (Informar:
Balcão ou Correios)
Vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria,
solicitar a expedição da PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA
DIRIGIR – PID, nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 1.154/06.
Local e data: ___________________________
Assinatura: _____________________________
(Obs.: Juntar cópia da Carteira Nacional de Habilitação e
comprovante de pagamento da taxa)