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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da Autoridade Processante
da Corregedoria, consoante o disposto no processo administrativo
de nº 024/2006( Protocolado Detran 0148949-6-2006);
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Art. 1º -Aplicar a penalidade de cancelamento do credenciamento
do médico José Augusto de Oliveira, CRM 25.132//SP,
o fazendo com fulcro nos arts. 43, III, 47, I, e 48, parágrafo 7º,
dada a infringência ao disposto nos arts. 46, VII, todos da
Portaria Detran – 541, de 15-4-99.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.