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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da autoridade processante,
consoante o disposto no procedimento administrativo n°
104/06 (Protocolo Detran nº 104.551-2/07), deflagrado pela
Corregedoria do Detran; e
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Aplicar a penalidade de cancelamento do registro
de funcionamento do Centro de Formação de Condutores
Pronacon Ltda., categoria “A” com sede de funcionamento à
Avenida Giovanni Gronchi, nº 5.180 – Vila Andrade – São Paulo,
com rgistro de n° 1.230 junto ao Serviço de Auto Escola da
Divisão de Habilitação de Condutores deste Departamento, o
fazendo com fulcro nos artigos 74, IV, e 78, I, por infringência
ao disposto no artigo 77, inciso VII, da Portaria Detran 540/99.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.