Portaria Detran – 1115, de 16 de junho de 2008

Resolve alterar o artigo 2º da Portaria 1658

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando o disposto na Resolução Contran nº 80/98 e
na Portaria Detran nº 541/99, que regulam o credenciamento de
psicólogos;

Considerando o requerido pela Dra. Jeanne Ramboulis,
CRP 06/30345-0, através do Protocolado n.º 228458-8/2007,
resolve:

Art. 1º – O artigo 2º da Portaria 1658, de 09/08/07 (D.O. de
15/08/07), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Estabelecer que o credenciamento é realizado sob
a forma de permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que o justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 05 exames
diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados”.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.

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