Portaria Detran – 1113, de 22-6-2005

Suspender os efeitos decorrentes da Portaria Punitiva número 953 de 25 de maio de 2006 (D.O. de 30/05/06), que aplicou a penalidade de cancelamento do credenciamento da empresa R.C.D. Placas Automotivas Ind e com Ltda

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O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as manifestações da defesa em pedido de

reconsideração de ato punitivo, consoante o disposto no processo

administrativo de nº 079 de 2005, deflagrado pela

Corregedoria do Detran;

Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente

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em epígrafe e o que mais dos autos consta, resolve:

Art. 1º – Suspender os efeitos decorrentes da Portaria

Punitiva número 953 de 25 de maio de 2006 (D.O. de 30/05/06),

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que aplicou a penalidade de cancelamento do credenciamento

da empresa R.C.D. Placas Automotivas Ind e com Ltda, credenciada

para o fabrico e comercialização de placas especiais parf

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aidentificação de veículos automotores e outros tracionados,

ostentando o registro número 016/SP,

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

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publicação.

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