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O Delegado de Polícia Diretor
Considerando as manifestações da defesa em pedido de
reconsideração de ato punitivo, consoante o disposto no processo
administrativo de nº 079 de 2005, deflagrado pela
Corregedoria do Detran;
Considerando os elementos de provas coligidos ao expediente
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em epígrafe e o que mais dos autos consta, resolve:
Art. 1º – Suspender os efeitos decorrentes da Portaria
Punitiva número 953 de 25 de maio de 2006 (D.O. de 30/05/06),
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que aplicou a penalidade de cancelamento do credenciamento
da empresa R.C.D. Placas Automotivas Ind e com Ltda, credenciada
para o fabrico e comercialização de placas especiais parf
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aidentificação de veículos automotores e outros tracionados,
ostentando o registro número 016/SP,
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
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publicação.