Portaria Detran – 1100, de 29 de maio de 2008

Resolve autorizar o recadastramento da entidade de ensino denominada "Entidade de Ensino Evolução S/C Ltda."

Publicidade

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 168/04 e Portaria Detran 1.758/06, tratando especificamente
do recadastramento das entidades de ensino autorizadas
para a realização dos cursos especializados para condutores
de veículos automotores;

Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 0089621-
7/2007, resolve:

Artigo 1º. Autorizar o recadastramento da entidade de
ensino denominada “Entidade de Ensino Evolução S/C Ltda,”
com sede no município Indaiatuba/SP, sito à Rua José Oliva, 40,
Bairro Jardim Pedroso, registrada no CNPJ sob o nº
04.290.517/0001-13, para ministrar o(s) curso(s) de:

I – Transporte e Operações de Produtos Perigosos;

II- Transporte Coletivo de Passageiros;

Continua depois da publicidade

III – Transporte de Escolares; e

IV- Transporte de Emergência.

Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia útil do mês de abril de 2010, pendente, ao final
desse período, da renovação do pedido de funcionamento da
entidade de ensino, nos termos do artigo 8º da Portaria Detran
1.758/06.

Continua depois da publicidade

Artigo 3º. Fica atribuído o número de registro 019/DETDetran/
SP.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Tópicos relacionados