Portaria Detran – 11, de 17-1-2006

Despachantes, Prepostos, Instrutores, Diretores e Funcionários de Auto Escolas deverão portar crachá

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O Delegado de Polícia da Divisão de Habilitação

Considerando a grande movimentação de pessoas que circulam pelos corredores das Unidades desta Divisão, necessário se fazendo evidenciar os Despachantes, Prepostos, Instrutores, Diretores e Funcionários de Auto Escolas, resolve:

Artigo 1º – Todos o interessados deverão portar o crachá de identificação, de maneira visível, em qualquer local onde for atendido.

Artigo 2º – A não observância desta portaria, implicará na sanções previstas em legislação competente, segundo seus órgãos fiscalizadores.

Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

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